Na sexta-feira, dia 17.04.2020, foi criado um projeto piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19[1], com intuito de estabelecer uma via de autocomposição para formalização e homologação judicial de acordos, com força de título executivo, evitando assim inúmeros processos judiciais.
O projeto é voltado às atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços e considera a judicialização das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias em decorrência da pandemia de Covid-19 e as consequências negativas que a atual situação gera para a economia, tais como a perda de postos de trabalho, o inadimplemento das obrigações contratuais e a redução da arrecadação de tributos.
Para utilizar o projeto, a sociedade empresária ou o empresário interessado em uma autocomposição nesses temas deverá enviar requerimento ao e-mail institucional: cerde@tjsp.jus.br explicando os motivos do conflito e o que pretende com a conciliação.
Na sequência, será designada audiência de conciliação para no máximo 7 (sete) dias a partir do protocolo do pedido, cabendo à parte autora, quem fez o pedido, a providenciar o encaminhamento de e-mail de ciência à parte outra parte(contrária).
As audiências estão sendo realizadas de virtualmente, pelo sistema Microsoft Teams disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Não havendo conciliação, o pedido será encaminhado a um mediador cadastradoque realizará os procedimentos na forma da lei[2].
Todos os atos de audiência de conciliação e de sessão de mediação realizados serão verificados e assinadas de forma digital pelo juiz responsável, pelo mediador designado e pelos procuradores das partes e terão força de título executivo.
Este projeto-piloto funcionará até 120 (cento e vinte) dias após o término do “Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau”, marcado para findar em 30 de abril de 2020. O projeto será avaliado, existindo a possibilidade de prorrogação, sendo que posteriormente será avaliada a viabilidade de sua continuidade conforme as regras atualmente vigentes e estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
A todos que tiverem interesse nosso escritório está a disposição para atuar junto a esse sistema de conciliação e também buscar soluções de forma a pacificar conflitos decorrentes dos efeitos da efeitos da Covid-19
ADRIAN A ZAITZ SUSSKIND E DEBORA GABANYI RAYS
[1] Provimento CG nº 11/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
[2] artigos 14 e seguintes da Lei nº 13.140/2015, bem como a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo