Conciliação e Mediação em disputas empresariais em tempos de Covid-19

Na sexta-feira, dia 17.04.2020, foi criado um projeto piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da Covid-19[1], com intuito de estabelecer uma via de autocomposição para formalização e homologação judicial de acordos, com força de título executivo, evitando assim inúmeros processos judiciais.

 

O projeto é voltado às atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços e considera a judicialização das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias em decorrência da pandemia de Covid-19 e as consequências negativas que a atual situação gera para a economia, tais como a perda de postos de trabalho, o inadimplemento das obrigações contratuais e a redução da arrecadação de tributos.

 

Para utilizar o projeto, a sociedade empresária ou o empresário interessado em uma autocomposição nesses temas deverá enviar requerimento ao e-mail institucional: cerde@tjsp.jus.br explicando os motivos do conflito e o que pretende com a conciliação.

 

Na sequência, será designada audiência de conciliação para no máximo 7 (sete) dias a partir do protocolo do pedido, cabendo à parte autora, quem fez o pedido, a providenciar o encaminhamento de e-mail de ciência à parte outra parte(contrária).

 

As audiências estão sendo realizadas de virtualmente, pelo sistema Microsoft Teams disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Não havendo conciliação, o pedido será encaminhado a um mediador cadastradoque realizará os procedimentos na forma da lei[2].

 

Todos os atos de audiência de conciliação e de sessão de mediação realizados serão verificados e assinadas de forma digital pelo juiz responsável, pelo mediador designado e pelos procuradores das partes e terão força de título executivo.

 

Este projeto-piloto funcionará até 120 (cento e vinte) dias após o término do “Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau”, marcado para findar em 30 de abril de 2020. O projeto será avaliado, existindo a  possibilidade de prorrogação, sendo que posteriormente será avaliada a viabilidade de sua continuidade conforme as regras atualmente vigentes e estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

A todos que tiverem interesse nosso escritório está a disposição para atuar junto a esse sistema de conciliação e também buscar soluções de forma a pacificar conflitos decorrentes dos efeitos da efeitos da Covid-19

 

ADRIAN A ZAITZ SUSSKIND E DEBORA GABANYI RAYS

[1] Provimento CG nº 11/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

[2] artigos 14 e seguintes da Lei nº 13.140/2015, bem como a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>