O Superior Tribunal de Justiça, STJ, em recente decisão tratando do julgamento das ações solicitando medicamentos que não fazem parte da lista do SUS, julgamento este que será feito pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, decidiu que os juízes de primeira instancia podem apreciar os pedidos de tutela antecipada e urgência, bem como delimitou a afetação aos processos que versem sobre a “obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”
Tal decisão é efetuada para que todas as ações tenham a mesma decisão no futuro, mas muitos se questionam e como fica a necessidade urgente do fornecimento de medicação?
Nesses casos o juiz continua decidindo sobre os casos urgentes, as tutelas antecipadas. A repercussão geral do recurso serve para termos uma uniformização da decisão, não para congelar os processos.
Após a decisão do juiz sobre a tutela antecipada e intimação da parte contrária o processo é suspenso e fica aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.